Código de Ética Homofóbico da Radiodifusão Brasileira

6 01 2011

Não poderia deixar de comentar esse texto aqui que eu estava lendo por causa do concurso que estou prestando, e que todo suposto candidato a jornalista deveria ler: o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira. Ele reflete bem o pensamento conservador e retrógrado das poucas famílias donas da comunicação pública do país.

O documento, elaborado em 1993 para orientar a atuação das empresas de radiodifusão em relação ao público e entre si, carrega uma visão homofóbica e moralista, proibindo qualquer menção ao relacionamento sexual ou afetivo entre pessoas do mesmo sexo, admitindo no entanto “as sugestões de relações sexuais dentro do quadro da normalidade”.

O texto é hipócrita ao proibir a referência e a discussão sobre o uso de álcool e drogas, enquanto as grandes empresas de radiodifusão deitam e rolam com os lucros da publicidade de  bebida alcoólica, ainda que cada vez mais raras.

Código de Ética da Radiodifusão Brasileira (trechos selecionados)

Art. 8o – Os programas transmitidos não terão cunho obsceno e não advogarão a promiscuidade ou qualquer forma de perversão sexual, admitindo-se as sugestões de relações sexuais dentro do quadro da normalidade e revestidas de sua dignidade específica, dentro das disposições deste Código.

Art. 15 – Para melhor compreensão, e, consequentemente, observância dos princípios acima afirmados, fica estabelecido que:

1) São livres para exibição em qualquer horário, os programas ou filmes:

c) que não exponham ou discutam o uso e o tráfico de drogas, notadamente as alucinógenas e entorpecentes, não apresentem de maneira positiva o uso do fumo e do álcool;

d) que não apresentem nu humano, frontal, lateral ou dorsal, não apresentem visíveis os órgãos ou partes sexuais exteriores humanas, não insinuem o ato sexual, limitando as expressões de amor e afeto a carícias e beijos discretos. Os filmes e programas livres para exibição em qualquer horário não explorarão o homossexualismo;

e) cujos temas sejam os comumente considerados apropriados para crianças e pré-adolescentes, não se admitindo os que versem de maneira realista sobre desvios do comportamento humano e de práticas criminosas mencionadas nas letras “a” , “c” e “d” acima;

2) Poderão ser exibidos, a partir de 20 h, os programas ou filmes:

b) que versem sobre qualquer tema ou problema individual ou social, desde que os temas sensíveis ou adultos não sejam tratados de forma crua ou explícita nem apresentem favorável ou apologeticamente, qualquer forma de desvio sexual humano, o uso de drogas, a prostituição ou qualquer forma de criminalidade ou comportamento anti-social;

3) Poderão ser exibidos, a partir das 21 h, os programas ou filmes:

a) que versem sobre temas adultos ou sensíveis observadas as restrições ao uso da linguagem dos itens interiores e as restrições quanto à apologia do homossexualismo, da prostituição e do comportamento criminoso ou anti-social. Poderão ser empregadas palavras vulgares mas de uso corrente, vedada as de baixo calão;

4) Poderão ser exibidos após as 23 h os programas e filmes:

b) que não apresentem sexo explícito nem exibam, em “close”, as partes e órgãos sexuais exteriores humanos;

Comentário: será que os orgãos sexuais interiores são permitidos então?


Comentário: será que os orgãos sexuais interiores são permitidos então?

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